[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Governo Federal anunciou hoje a renovação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de vidros floats incolores, com espessuras de 2 a 19 mm, (classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México.[/vc_column_text][us_single_image image=”10013″ align=”center” animate=”afc”][vc_column_text]Especificamente com relação ao México, houve a renovação do direito antidumping com a imediata suspensão da aplicação da medida, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações originárias deste país.[/vc_column_text][vc_column_text]A prorrogação dos direitos antidumping foi adotada a partir de resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, após análise do parecer de determinação final da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).[/vc_column_text][vc_column_text]
Matéria retirada do site: Abravidro.
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